Politica
Terminou dia 7 outubro de 2011 o prazo para quem não tem filiação partidária que deseja se candidatar nas próximas eleições.
Estabelece o artigo 18 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) que para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixadas para as eleições, majoritárias ou proporcionais.

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